Herança e Previdência Privada: A Cobrança Indevida de ITCMD e a Decisão do STF

Com a Reforma Tributária, o Brasil se consolidou como um dos países com as maiores alíquotas de impostos sobre bens e serviços no mundo. Embora essa realidade nunca tenha sido uma surpresa, tornou-se ainda mais evidente para o povo brasileiro.

No entanto, como diz a famosa frase: “O brasileiro é um povo que não desiste nunca”. Apesar da alta carga tributária, muitas pessoas conseguem acumular patrimônio e buscam formas estratégicas de preservá-lo e transmiti-lo aos seus herdeiros. Para isso, ao longo dos anos, diversas ferramentas de planejamento sucessório e patrimonial foram sendo desenvolvidas e aperfeiçoadas.

Entre essas estratégias, destacam-se os planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Esses instrumentos são amplamente utilizados para custear o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, conhecido como ITCMD (ou ITCD, dependendo do estado), garantindo maior eficiência na sucessão patrimonial.

Uma das grandes vantagens dessa modalidade é justamente a isenção desse imposto, conforme previsão expressa no art. 794 do Código Civil, que estabelece:

📜 “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.”

No entanto, a sanha arrecadatória dos estados muitas vezes ultrapassa os limites da legalidade. Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná e Acre passaram a cobrar indevidamente o ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários desses planos.

Para coibir essa ilegalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1363013, declarou a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os valores transmitidos aos beneficiários de planos PGBL e VGBL em caso de falecimento do titular.

💡 E o que isso significa na prática?

As pessoas que foram obrigadas a pagar esse imposto indevidamente ao receber os repasses de PGBL e VGBL têm o direito à restituição dos valores pagos. Além disso, dependendo do caso, se for comprovada a má-fé do Estado na cobrança, pode-se pleitear a devolução em dobro, conforme previsto no Código Civil.

Esse é um tema de grande relevância para quem deseja realizar um planejamento sucessório eficiente e evitar cobranças indevidas. Se você ou alguém que conhece foi impactado por essa tributação, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos!

Curtir isso:

Curtir Carregando...

Agende uma conversa diretamente com um especialista e tenha a orientação que sua família e seu negócio merecem.

Segurança jurídica para sua família, seu patrimônio e seu negócio.

Atendimento online em todo o Brasil.

Telefone para contato:

(38) 9.8846-0911 ou (34) 9.9773-7714

E-mail:

dornelasamaraladvocacia@gmail.com

Dornelas & Amaral Sociedade de Advogados - Todos os Direitos Reservados ©2025

CNPJ: 60.916.711/0001-32 | OAB/MG: 19.731